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Polícia Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 06:17 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 06h:17 - A | A

Entrada de celulares se deve à corrupção, e transforma presídios em “escritórios” do crime

Barrar a entrada de celulares é providência básica para combate o crime organizado, que aproveita os presídios superlotados para organizar exército de faccionados

Da Redação

No dia de hoje (8/1) os deputados estaduais se reúnem em sessão ordinária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para debater e votar o projeto de lei 2041/2024, de autoria do Governo Estadual, que estabelece normas legais com a meta principal de endurecer o combate ao crime organizado dentro do sistema prisional.

Entre os pontos a serem apreciados para a aprovação do citado projeto de lei, um dos mais debatidos refere-se ao acesso dos detentos ao uso de telefone celular dentro dos presídios. O controle da entrada de celulares, que a princípio deveria ser considerada incumbência de rotina, transformou-se numa tarefa marcada pelo obscurantismo. Por mais que se aponte a utilização de meios que facilitam burlar a vigilância penal, o senso comum há muito absorveu que a entrada de celulares nos presídios se deve à corrupção sistêmica no âmbito dos presídios.

A respeito desse ponto crucial, o presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), deputado Eduardo Botelho, afirmou que “será criada também uma fiscalização em cima dos próprios agentes penais, para que eles sejam semanalmente vistoriados, além da proibição de uso de celulares dentro do presídio pelos próprios servidores. Essas alterações visam apertar e concentrar o combate ao crime organizado no estado, além da própria segurança dos agentes”.

Na mesma linha de pensamento, o desembargador Orlando Perry, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), destacou a importância de se inibir a entrada de celulares na prisão e que esse será um dos principais combates.

Perry defende a vedação completa da entrada de celulares dentro da unidade prisional, inclusive sob controle do diretor do presídio. “Estamos defendendo uma via alternativa, a possibilidade de utilização de celulares funcionais, que possam, inclusive, ser inspecionados pela unidade do sistema”, acrescentou.

O desembargador explicou, ainda, que a lei trata de outros aspectos do sistema prisional, como a questão da visita íntima, da possibilidade de o diretor e o secretário de administração e justiça colocar em isolamento, por meio de medida cautelar, determinados presos, em determinadas situações. Também serão normatizadas a proibição de atividades comerciais, além da realização de inspeções e revistas nos presídios.

No centro do debate e definição dos procedimentos legais, norteados pelo projeto de lei de iniciativa do Governo do Estado, a eliminação do ingresso de celulares e demais medidas prevista no projeto de lei 2041/2024, têm valor  crucial para impedir que os presídios continuem funcionando como “escritórios” usados pelas facções criminosas para comandar o crime, além do que recrutar faccionados, pratica que tem contribuído para transformar as facções criminosas em poderosas organizações, com ramificações em diversas áreas sociais e econômicas, acumulando riquezas, influência e poder político.

A estimativa indica que em Mato Grosso se concentram cerca de 30 mil pessoas vinculadas às facções criminosas, número composto, tanto por faccionados presos, como por familiares que também integram as organizações. Segundo dados do Instituto "Cartografia da Violência na Amazônia", divulgado pelo Forum Brasileiro de Segurança Pública, os faccionados encontram-se espalhados por 42 municípios do estado. 

O contexto é favorável para as facções, como de observa, porque ao deixar a prisão o ex-presidiário, ou já foi cooptado pelas facções dentro do presídio, e prossegue atuando no crime, ou deixa o sistema sem dinheiro, moradia, emprego, provavelmente com uma educação precária, enfrentando o estigma social da condenação penal. Assim, torna-se presa fácil para as organizações criminosas, que dispõem de facilidade para organizar numeroso exército, inclusive, utilizando os presídios como “escritórios” do crime, equipados com telefonia para comandar livremente as facções criminosas.

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