Todos os 39 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), vêm recebendo remunerações muito acima do limite permitido pela Constituição. Mesmo estourando o teto do funcionalismo público, os subsídios são pagos aos magistrados.
De agosto a dezembro de 2024 os contracheques dos magistrados registram recebimento de valores que alcançam R$ 250 mil, portanto acima do teto constitucional, de acordo com informações levantadas no portal transparência do TJ-MT pelo jornal Estadão. O valor é da remuneração líquida, ou seja, o que efetivamente caiu na conta após os descontos.
A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, hoje R$ 44 mil brutos ou cerca de R$ 32 mil líquidos, descontado imposto na fonte.
Ocorre que magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo e que não sofrem incidência de imposto de renda. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde), e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados), contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
Além disso, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.
Fonte: Estadão