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Polícia Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 09:54 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 09h:54 - A | A

Confisco de bens de estupradores e agressores de mulheres

Bens e valores arrecadados com a aplicação da pena serão revertidos à vítima

Da Redação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, no dia 19 de março, um projeto de lei que estabelece a perda de bens e valores dos autores dos crimes de estupro e de violência contra a mulher.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 4.781/2023 prevê que caberá ao juiz determinar os bens apreendidos do infrator, partindo do valor de R$ 500 até o máximo de R$ 100 mil. 

Se o projeto for aprovado, bens e valores arrecadados com a aplicação da pena serão revertidos à vítima, a seus descendentes ou a entidades que amparam mulheres vítimas de violência.

Para fixar a pena, o juiz deverá considerar as circunstâncias e consequências do crime; a situação econômico-financeira do infrator e a repercussão do crime na saúde física e psicológica da vítima.

Viana destacou que o Brasil bateu recorde deste tipo de crime em 2022, quando uma mulher foi assassinada pelo companheiro ou ex-companheiro a cada 6 horas.

O relator, senador Sergio Moro (União Brasil-PR), disse que em 22 anos de magistratura e depois, como ministro da Justiça, constatou a importância de sanções que repercutam no bolso dos criminosos.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça; se for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.   

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