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Política Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 06:01 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 06h:01 - A | A

Governo de MT não vai seguir lei que proíbe uso de armas para extermínio de pessoas indefesas

Da Redação

Mato Grosso não vai aderir à portaria que regulamenta o uso de armas por policiais, anunciado na última sexta-feira (17/1) pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com base nessa decisão, integrantes da PM, Polícia Civil e Polícia Penal, estão liberados para usar armas livremente, sem proibição nenhuma de violência armada contra cidadãos indefesos.

A regulamentação estabelecida pela portaria prevê que o uso de arma deve ser proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes. Nesse sentido, os profissionais de segurança pública devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência. O uso de armas deve ser considerado apenas quando não houver alternativas para controlar a situação. A legislação proíbe o uso dessas armas contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios.

A estimativa é de que apenas metade dos estados do Brasil deve ser obrigada a aderir à portaria do Governo Federal sobre o uso de armas. Na sexta-feira (17/1), Ricardo Lewandowski assinou a medida que estabelece regras para os estados que utilizam o Fundo Nacional de Segurança Pública na compra de equipamentos relacionados ao uso da força.

O governador Mauro Mendes qualifica que o decreto federal é um “absurdo”, que busca incriminar a Polícia Militar pelo grave problema de Segurança Pública do país. O governador declarou que Mato Grosso não irá se submeter às orientações e continuará com política de “Tolerância Zero” com os criminosos.

As normas previstas no decreto não são impostas aos estados e ao DF, responsáveis pelas Polícias Militares, Polícias Civis e Polícias Penais (que atuam nos presídios, mas está previsto que "o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto no decreto.

De acordo com a portaria publicada pelo governo federal, os estados que desejarem comprar materiais dessa natureza com recursos do fundo de segurança devem, obrigatoriamente, aderir às normas estabelecidas pela medida.

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