O ministro da Justiça e Segurança e Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta última sexta-feira (17/1), portaria que regula o decreto sobre o uso da força pelos agentes. A portaria estabelece diretrizes para orientar a atuação durante abordagens policiais que aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional e nas unidades da Federação alinhadas ao novo padrão. As regras publicadas são voltadas às seguintes temáticas:
USO DIFERENCIADO FORÇA
Deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes. Nesse sentido, os profissionais de segurança pública devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência. O uso de armas deve ser considerado apenas quando não houver alternativas para controlar a situação. A legislação proíbe o uso dessas armas contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios.
INSTRUMENTOS MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Cada profissional em serviço deverá contar com, no mínimo, um instrumento de debilitação e um de incapacitação, além de equipamentos de proteção individual, independentemente de portar ou não uma arma de fogo. As operações devem seguir informações de inteligência e análises de risco para minimizar danos e evitar o uso inadequado da força. Os procedimentos precisam ser documentados, preferencialmente com câmeras corporais, conforme a Portaria MJSP nº 648/2024.
ALGEMAS
Deve ser restrito a situações específicas, como quando houver resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório operacional.
LESÃO OU MORTE POR USO DA FORÇA
Nessas situações, os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima. Também é preciso elaborar um relatório detalhado e encaminhá-lo às corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação. O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente dedicada ao estudo dessas ocorrências.
MONITORAMENTO
Os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia para apurar a responsabilidade dos profissionais, por meio de processos administrativos disciplinares. Ocorrências que envolvem lesões ou mortes, ou o uso de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais, devem ser formalmente registradas e documentadas.