A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, começa na quarta-feira (2/4) a leitura do novo Código Eleitoral proposto pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). O Projeto de Lei Complementar (PLP) que propõe alterações no regime eleitoral passou pela Câmara dos Deputados, e a revisão do código tramita no Senado há quatro anos.
O desejo do relator é garantir a aprovação do novo Código Eleitoral no Senado ainda nas próximas semanas, e até outubro na Câmara dos Deputados, para onde retornará após sofrer as alterações sugeridas por Marcelo Castro.
As mudanças têm que ser feitas nesse prazo para serem aplicadas à próxima eleição em 2026.
Uma das principais alterações propostas se refere à inelegibilidade. O relatório do senador propõe um marco para início da contagem do período de inelegibilidade. "A inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará oito anos", indica o relator.
A proposta é que a inelegibilidade comece a contar logo após a Justiça Eleitoral decidir a condenação. "No texto hoje vigente, [o marco inicial da contagem] é, em regra, o final do cumprimento da respectiva pena ou da legislatura ou mandato", completa.
A mudança dialoga com o Projeto de Lei (PL) apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do deputado cassado Eduardo Cunha. A proposta reduz o período de inelegibilidade para políticos condenados e começou a ser discutida no plenário do Senado. Mas, o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), decidiu retirá-la de pauta por falta de acordo para aprová-la.
A proposta também impõe uma quarentena fixa de quatro anos antes das eleições para militares das Forças Armadas, policiais, guardas, juízes e integrantes do Ministério Público que desejem concorrer às eleições.
Ou seja, esses interessados deverão, pelo texto, se afastar de seus cargos públicos quatro anos antes de se lançar à disputa eleitoral. Essa mudança se refere ao prazo de desincompatibilização.
O relatório também prevê uma reserva de 20% das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores para as candidaturas de mulheres.
FIM DA REELEIÇÃO
A possibilidade de reeleição está prevista na Constituição, e por isso não pode sofrer alterações através de um Projeto de Lei Complementar — como é a reforma do Código Eleitoral.
Essa mudança só pode ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e o senador Marcelo Castro é também relator de uma matéria nesse sentido, mas ainda não apresentou parecer.
A proposta em questão é a PEC 12 protocolada em 2022. Ela propõe o fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos, e aumenta os mandatos de quatro para cinco anos; para os senadores, de oito para dez anos.