Três tribunais de justiça estaduais desembolsaram mais de R$ 115 mil por mês ao longo do ano passado com cada um de seus magistrados. Os pagamentos estouram o limite constitucional do teto salarial dos servidores, R$ 44 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O gasto se verificou nos Tribunais de Mato Grosso do Sul (média de R$ 120,3 mil/mês pagos a cada magistrado), Mato Grosso (R$ 116,6 mil) e Tocantins (R$ 111 mil). A reportagem do Estadão pediu manifestação aos tribunais.
As três Cortes estaduais - classificadas como de ‘pequeno’ e ‘médio porte’ pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são os únicos tribunais estaduais que gastaram mais de R$ 100 mil por mês com cada um de seus magistrados, segundo o ‘Justiça em números 2024′, publicação do CNJ que faz um raio-x dos dados do Judiciário. Ao longo de 2023 o Judiciário consumiu R$ 132,8 bilhões do Tesouro. A média mensal de subsídios pagos aos juízes em todo o País foi de R$ 68 mil. Nos tribunais de Mato Grosso, Tocantins e Mato Grosso do Sul a média foi quase o dobro.
Entre os três tribunais, o de Mato Grosso é o que tem o maior número de magistrados (275) seguido da Corte de Mato Grosso do Sul (219) e do Tocantins (119).
O custo médio calculado pelo CNJ leva em consideração benefícios, encargos, previdência social, diárias, passagens, indenizações judiciais e demais indenizações eventuais e não eventuais. O Conselho destacou que os valores não correspondem ao salário dos magistrados e servidores, ‘mas tão somente ao custo da justiça’. “Estão apresentadas as despesas médias mensais da Justiça com pagamento de magistrados(as) e servidores(as)”, esclarece.
Além disso, as médias elencadas pelo CNJ consideram também os pagamentos com inativos e pensionistas. Segundo o colegiado, tal aspecto pode implicar em diferenças quando da comparação entre tribunais, considerando que se tais pagamentos são realizados pelo órgão, eles são computados, mas se o desembolso se der por meio de fundos de pensão, o valor não entra na conta.
A respeito dos super salários dos magistrados, o “Estadão” publica que os subsídios são construídos com penduricalhos - vantagens eventuais e benefícios que não são submetidos ao abate teto, limite a ser desembolsado tendo como régua de corte o topo dos holerites do funcionalismo. Os tribunais informam que os pagamentos se referem a direitos adquiridos e seguem rigorosamente previsão da Lei Orgânica da Magistratura e autorizações pontuais do próprio CNJ e do Órgão Especial da Corte.
O documento do CNJ reconhece os holerites turbinados. "Por se tratar de um valor médio, eventuais indenizações recebidas em razão de decisão judicial destinadas a um pequeno grupo de indivíduos, que podem impactar sobremaneira nas médias apresentadas, especialmente em órgãos de pequeno ou médio porte, que possuem menor quantitativo de pessoas".